Preço dos Combustíveis Madeira
Combustíveis Madeira na próxima semana de 15 a 21 de Junho
O preço dos combustíveis Madeira para a próxima semana de 15 a 21 de Junho, apresentam uma tendência de subida no Gasóleo e tendência de descida na Gasolina. O Gasóleo deverá subir até 2 cêntimos (0,02 euros/litro) e a Gasolina deverá descer até -1,9 cêntimos (-0,019 euros/litro) de acordo com a informação disponiblizada pela Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres.

Qual o preço dos combustiveis na madeira na proxima semana?
Assim, e a partir de segunda-feira (15 de Junho), quando for abastecer a sua viatura na ilha da Madeira, irá passar a pagar 1.759 euros por litro de gasóleo rodoviário simples, 1.791 euros por litro de gasolina simples 95 e 1.317 euros por litro de gasóleo colorido e marcado, tendo em conta os valores divulgados pela Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres.
O preço do litro de Gasóleo Rodoviário deverá subir até 2 cêntimos (0,02 euros/litro)
O preço do litro de Gasolina IO95 deverá descer até -1,9 cêntimos (-0,019 euros/litro)
O preço do litro de Gasóleo colorido e marcado deverá subir até 1,8 cêntimos (0,018 euros/litro)
Como é calculado o preço dos combustíveis Madeira?
Os preços de venda ao público da gasolina simples, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado, encontram-se sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público (conforme determinado pela Portaria nº 25/2022, de 26 de janeiro) e são atualizados semanalmente, por despacho conjunto das Secretarias Regionais de Economia e das Finanças.
O preço máximo de venda ao público destes combustíveis varia em função do preço médio ponderado sem impostos e taxas, comunicado pela Direção Geral de Energia e Geologia à Comissão Europeia, ou seja, as oscilações positivas ou negativas nos preços praticados no território nacional refletem-se nos preços a praticar na RAM (Região autónoma da madeira).
Os preços máximos são calculados semanalmente (de 7 em 7 dias) e entram em vigor às 0 horas de segunda-feira, sempre que se registe uma variação do preço máximo em vigor.
O facto de se fixar um preço máximo, não invalida que as próprias distribuidoras de combustíveis madeira pratiquem preços inferiores, não podem é praticar preços superiores aos fixados no despacho conjunto.
Legislação em vigor no que respeita aos preço dos combustíveis madeira:
Lei n.º 14-A/2012, de 30 de março - Aprova alterações ao Código do IVA, ao Código dos Impostos Especiais de Consumo e procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto, no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira.
Portaria n.º 25/2022, de 26 de janeiro - Define o regime de preços de venda ao público da gasolina sem chumbo IO95, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado.
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